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NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria (Audit Sampling): Eficiência, Risco e Julgamento Profissional

  • Foto do escritor: Luiz Viana
    Luiz Viana
  • há 2 dias
  • 7 min de leitura
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Normas anteriores desta série — como materialidade, riscos, estimativas e distorções — já foram tratadas no Blog da VORCON.


A NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria (Audit Sampling) trata da utilização da amostragem como técnica para que o auditor obtenha evidência suficiente e apropriada sem precisar examinar todos os itens de uma população.O propósito é equilibrar eficiência, representatividade e asseguração, garantindo que as conclusões sejam válidas para o todo, a partir de uma parte selecionada com critério técnico, sempre à luz das assertivas de auditoria C.E.A.V.O.P. (Completeness, Existence, Accuracy, Valuation, Obligations & Rights, Presentation & Disclosure).


Essa norma se aplica a auditorias realizadas sob as NBC TAs, incluindo:

  • trabalhos de asseguração razoável (como auditorias de demonstrações financeiras completas);

  • trabalhos de asseguração com finalidade específica, nos termos da NBC TA 800 – Trabalhos de Auditoria com Finalidade Especial;

  • e se conecta fortemente a trabalhos de constatações factuais regidos pela NBC TSC 4400 – Procedimentos Previamente Acordados (PPA), muito comuns em condomínios e entidades do terceiro setor.


👉 Assistir diretamente na plataforma de vídeo: https://youtu.be/0Jf87SkUG9E 🎯 Conceito e objetivo da norma

A amostragem permite que o auditor forme conclusões sobre toda uma população, testando apenas parte dela.Conforme a NBC TA 530, o auditor deve projetar e executar amostragens de forma que todas as unidades amostrais tenham chance de seleção, reduzindo o risco amostral (Sampling Risk) — ou seja, a possibilidade de que a conclusão obtida com base na amostra divirja da que seria obtida ao examinar toda a população.


O objetivo é fornecer evidência suficiente e apropriada, dentro de um nível aceitável de risco, para fundamentar o julgamento profissional e a opinião expressa no Relatório do Auditor Independente, em linha com a materialidade (NBC TA 320) e com a avaliação de riscos (NBC TA 315).


⚙️ Elementos fundamentais da amostragem

1. População (Population)

É o conjunto completo de dados a ser auditado — por exemplo, todas as despesas registradas no exercício ou todas as contas a receber de um período.A população deve ser completa, apropriada e homogênea em relação ao objetivo do teste, garantindo que os resultados da amostra sejam representativos e que as assertivas de Completeness e Existence sejam adequadamente avaliadas.


2. Unidade amostral (Sampling Unit)

É o item individual sujeito à seleção — pode ser uma nota fiscal, um lançamento contábil, um comprovante ou uma transação monetária.A definição correta da unidade amostral ajuda a conectar o teste às assertivas relevantes (ex.: documento físico para existência; extrato ou contrato para direitos e obrigações).


3. Erro (Misstatement)

É qualquer diferença entre o valor registrado e o valor considerado correto com base nas evidências obtidas.Pode se referir a:

  • valor (mensuração),

  • classificação,

  • omissão,

  • apresentação ou divulgação.


Entra diretamente na lógica da NBC TA 450 – Avaliação das Distorções Identificadas.

4. Erro tolerável (Tolerable Misstatement)

Representa o valor máximo de erro que o auditor está disposto a aceitar, sem que isso afete sua conclusão sobre as demonstrações.É definido com base na materialidade e relaciona-se ao nível de asseguração desejado. Quanto menor o erro tolerável, mais rigorosa será a amostragem.


5. Erro esperado (Expected Misstatement)

É a estimativa de erro baseada:

  • na experiência com o cliente;

  • no histórico de auditorias anteriores;

  • na robustez dos controles internos.

Quanto maior o erro esperado, maior tende a ser a amostra ou mais criteriosa a abordagem.


6. Nível de confiança (Confidence Level)

É o grau de certeza que o auditor deseja alcançar com a amostra.Na prática, quanto maior o risco identificado na NBC TA 315, maior deve ser o tamanho da amostra e o nível de confiança associado, para que o risco de concluir erroneamente sobre a população seja reduzido.


🧩 Métodos de amostragem

A norma permite abordagens estatísticas e não estatísticas, desde que:

  • fundamentadas em julgamento técnico;

  • coerentes com os riscos;

  • e adequadamente documentadas nos Work Papers (WPs).

• Amostragem estatística (Statistical Sampling)

Baseia-se em probabilidade e permite:

  • quantificar o risco amostral;

  • estimar intervalos de confiança;

  • justificar o tamanho da amostra com base em parâmetros técnicos.

Exemplos:

  • Random Sampling – amostragem aleatória simples;

  • Systematic Sampling – seleção com intervalo fixo;

  • Monetary Unit Sampling (MUS) – amostragem por unidade monetária, priorizando itens de maior valor.

• Amostragem não estatística (Non-Statistical Sampling)

Baseia-se no julgamento do auditor, sem aplicação formal de fórmulas probabilísticas.É apropriada para:

  • populações pequenas;

  • ambientes de baixo risco;

  • situações em que a homogeneidade da população é alta.

Mesmo sem fórmulas estatísticas, exige critérios objetivos e consistentes, evitando vieses na seleção.


🧾 Procedimentos técnicos e passos práticos

O auditor pode estruturar sua amostragem com os seguintes passos:

1. Definir a população e a unidade amostral

Documentar:

  • escopo;

  • período;

  • critérios de inclusão e exclusão.

Essa definição deve estar diretamente associada às assertivas de auditoria que se pretende testar.


2. Estratificar a população, quando necessário

Separando itens por:

  • valor (ex.: pequenas despesas × grandes contratos);

  • natureza (ex.: despesas recorrentes × despesas de obra);

  • risco (ex.: fornecedores críticos, pagamentos ao síndico, despesas médicas em operadoras de saúde).

A estratificação reduz variabilidade e aumenta a precisão dos resultados.


3. Definir parâmetros

Incluindo:

  • materialidade global e de execução;

  • erro tolerável;

  • erro esperado;

  • nível de confiança desejado.

Esses parâmetros conectam a amostragem ao planejamento global da auditoria e às conclusões que serão formadas.


4. Selecionar a amostra

Com base no método escolhido:

  • aleatória;

  • sistemática;

  • MUS;

  • ou seleção direcionada por risco (quando justificada).

A seleção deve ser rastreável e reproduzível, permitindo revisão por outro auditor.


5. Executar os testes de auditoria aplicando as assertivas (C.E.A.V.O.P.)

  • Completeness (Integralidade) – todos os itens estão registrados?

  • Existence (Existência) – os eventos realmente ocorreram?

  • Accuracy (Exatidão) – os valores estão matematicamente e contabilmente corretos?

  • Valuation (Mensuração) – os montantes foram calculados adequadamente (juros, provisões, depreciação)?

  • Obligations and Rights (Direitos e Obrigações) – pertencem à entidade auditada?

  • Presentation and Disclosure (Apresentação e Divulgação) – estão classificados, apresentados e divulgados corretamente?

Essa etapa transforma a amostra em evidência consistente, que suporta o Relatório do Auditor Independente.


6. Projetar os erros encontrados (Error Extrapolation)

Os erros identificados na amostra devem ser extrapolados para a população, sempre que a amostra for representativa.A extrapolação mostra o efeito potencial dos erros sobre toda a base de dados.

7. Comparar erro projetado × erro tolerável

Se o erro projetado:

  • for menor ou próximo do erro tolerável → a evidência pode ser considerada suficiente;

  • ultrapassar o erro tolerável → o auditor deve:

    • aumentar a amostra;

    • aplicar procedimentos adicionais;

    • e/ou recomendar ajustes nas demonstrações.

Essa avaliação deve ser integrada com a análise de distorções (NBC TA 450) e da materialidade (NBC TA 320).


📈 Exemplo prático de extrapolação

Suponha que a amostra selecionada para testar despesas condominiais totalize R$ 200.000, de um universo de R$ 1.000.000.

Durante os testes, foram encontrados erros de R$ 4.000, equivalentes a 2% da amostra.

➡ Projeção para a população:2% × R$ 1.000.000 = R$ 20.000 de erro estimado.

Se o erro tolerável definido no planejamento for, por exemplo, R$ 30.000, o auditor pode concluir que os resultados estão dentro do limite.Porém, se a natureza dos erros indicar padrão (ex.: lançamentos duplicados ou falta recorrente de comprovação), pode ser necessário:

  • adotar postura mais conservadora na extrapolação;

  • ampliar a amostra;

  • recomendar ajustes, mesmo que o valor total ainda esteja dentro da materialidade.


📊 Aplicação em condomínios e entidades do terceiro setor

Em auditorias de prestação de contas — especialmente em condomínios, fundações, projetos sociais e organizações do terceiro setor — o auditor deve decidir entre:

  • aplicar amostragem técnica;

  • ou realizar análise 100%.

Isso dependerá de:

  • volume de transações;

  • relevância;

  • risco associado ao uso dos recursos.

• Trabalhos sob a NBC TA 800 (Asseguração com finalidade específica)

O auditor pode aplicar amostragem estatística ou não estatística, desde que a abordagem proporcione asseguração razoável e evidência suficiente para fundamentar o relatório.

• Trabalhos sob a NBC TSC 4400 (PPA – Procedimentos Previamente Acordados)

O escopo é definido com o contratante.O auditor executa testes direcionados ou análise 100% de determinadas áreas, apresentando constatações factuais, sem emitir opinião ou asseguração.


Em prestações de contas condominiais ou de projetos específicos, é comum o contratante solicitar revisão integral (100%) de:

  • despesas;

  • contratos;

  • conciliações bancárias;

  • movimentações de fundo de obras.

Essa abordagem elimina o risco amostral, mas aumenta o esforço e exige planejamento cuidadoso.


🧪 Exemplo prático

Durante a auditoria de um condomínio com 12 meses de prestação de contas, o auditor:

  • definiu a população de despesas (R$ 1,2 milhão) e estratificou por tipo (despesas recorrentes, fundação de obras, reembolsos do síndico);

  • aplicou amostragem técnica sobre despesas recorrentes (energia, limpeza, manutenção);

  • realizou análise 100% sobre movimentações de fundos de obras e reembolsos do síndico, por apresentarem maior risco;

  • projetou os erros encontrados nas amostras, comparando-os com o erro tolerável e com a materialidade;

  • concluiu que os erros projetados não comprometiam as demonstrações, mas recomendou controles adicionais e ajustes de processo na Carta de Controles Internos (CCI).


⚖️ Quando aplicar análise 100%

A análise integral (100%) é apropriada quando:

  • o volume de itens é reduzido;

  • o risco é elevado (fundos de obras, pagamentos do síndico, fornecedores ligados);

  • há alta sensibilidade dos usuários (condôminos, investidores, mantenedores, doadores);

  • o escopo é de constatações factuais (NBC TSC 4400).


Benefícios: elimina risco amostral e reforça transparência.Limitações: aumenta tempo, custo e esforço da equipe de auditoria.

A decisão deve ser sempre fundamentada em julgamento profissional e documentada nos WPs.


📁 Documentação essencial (Work Papers)

Os WPs devem conter, no mínimo:

  • definição da população e dos parâmetros de amostragem;

  • método utilizado (estatístico ou não estatístico) e justificativa;

  • forma de seleção da amostra;

  • evidências dos testes de auditoria realizados;

  • cálculo detalhado da extrapolação dos erros;

  • comparação entre erro projetado e erro tolerável;

  • fundamentação da decisão entre amostragem ou análise 100%;

  • impactos sobre as assertivas C.E.A.V.O.P. e sobre a opinião final.


📌 Conclusão

A NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria reafirma que a amostragem é uma ferramenta indispensável para o auditor exercer seu julgamento profissional de forma eficiente e tecnicamente fundamentada.


A decisão entre testar parcialmente (amostragem) ou integralmente (análise 100%) deve sempre considerar:

  • materialidade,

  • risco,

  • objetivo do trabalho (asseguração ou constatações factuais),

  • perfil da entidade e de seus usuários.


Quando aplicada com critério, a amostragem garante representatividade, transparência e qualidade, permitindo que o auditor forme conclusões sólidas e comunique resultados com segurança técnica e confiança profissional.


➡️ No próximo artigo da série, será abordada a NBC TA 540 – Estimativas Contábeis, que trata da avaliação de provisões, mensurações e estimativas que exigem análise crítica, dados consistentes e evidência analítica robusta.


🔎 Série Especial | NBC TAsPor Luiz Viana – Sócio de Auditoria na VORCON Auditoria e Consultoria


 
 
 

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