⚠️ NBC TA 240: O auditor é responsável por detectar fraude?
- Luiz Viana
- 8 de ago.
- 3 min de leitura

⚠️ NBC TA 240: O auditor é responsável por detectar fraude?
Essa é uma das perguntas mais frequentes — e mais mal compreendidas — na auditoria independente.
“Afinal, é obrigação do auditor identificar fraudes nas demonstrações contábeis?”
A resposta da NBC TA 240 (R1) é clara: o auditor não é responsável por prevenir ou garantir a detecção de toda e qualquer fraude, mas deve, sim, obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não apresentam distorções relevantes causadas por fraude ou erro.
🧭 O que é considerado fraude, segundo a norma?
A fraude, para fins das normas de auditoria, é definida como um ato intencional praticado por um ou mais indivíduos da administração, governança, empregados ou terceiros, com o objetivo de obter vantagem injusta ou ilegal.
Ela se diferencia do erro justamente pela intencionalidade — e pode ocorrer de duas formas principais:
Informações contábeis fraudulentas:
Manipulação deliberada de lançamentos, omissões relevantes, aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis.
Apropriação indébita de ativos:
Desvio de recursos da entidade, furto de estoques, pagamentos indevidos, uso pessoal de ativos ou fraude por fornecedores e funcionários.
E na prática? Muitas dessas situações envolvem esquemas complexos, registros forjados e conluio, dificultando a identificação mesmo com procedimentos bem planejados.
🔍 O papel do auditor diante da fraude
A NBC TA 240 determina que o auditor:
Deve avaliar o risco de distorção relevante decorrente de fraude como parte obrigatória do planejamento do trabalho;
Deve conduzir os procedimentos com ceticismo profissional reforçado, reconhecendo que:
A fraude pode ser bem disfarçada;
Pode envolver pessoas em posições de autoridade;
E nem sempre se revela por evidências óbvias.
A norma também orienta o auditor a considerar fatores de risco de fraude, como:
Pressão excessiva por resultados financeiros;
Falta de segregação de funções;
Administração resistente a fornecer informações ou evidências.
🧠 Ceticismo não é desconfiança gratuita — é a atitude mental que protege o auditor de ser induzido ao erro por explicações superficiais ou dados manipulados.
🛠️ Exemplo prático: incorporadora com pressão de caixa
Durante uma auditoria em uma incorporadora de médio porte, a equipe identificou:
Ajustes manuais excessivos no razão;
Falta de documentação nos adiantamentos de clientes;
Reconhecimento de receitas em momentos incoerentes com os contratos.
Esses elementos exigiram:
Testes substantivos adicionais;
Reclassificação de riscos no WP de planejamento;
E uma nova rodada de revisão focada nas assertivas de existência, direitos e obrigações, e exatidão.
Tudo foi documentado em WP específico de riscos de fraude, com destaque para os julgamentos adotados e os testes adicionais realizados.
🔒 Fraudes praticadas pela administração são mais difíceis de detectar
A NBC TA 240 e a NBC TA 200 (item 51) reconhecem que:
O risco de não detecção de fraude é maior do que no caso de erro, especialmente quando envolve conluio ou manipulação por parte da própria administração.
A administração pode burlar controles, ajustar premissas contábeis, omitir fatos ou alterar estimativas de forma estratégica.
E por isso, o ceticismo deve ser redobrado quando os controles internos são frágeis ou centralizados em poucas pessoas.
📑 Fraude identificada: o que o auditor deve fazer?
Ao encontrar indícios ou evidência de fraude, o auditor deve:
Avaliar a materialidade da distorção;
Discutir o caso com a administração e, se necessário, com os responsáveis pela governança;
Analisar os impactos sobre a continuidade do trabalho;
Considerar alterações no Relatório do Auditor Independente;
E incluir recomendações específicas na CCI – Carta de Controles Internos.
Se a fraude estiver relacionada a falhas nos controles, a NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno também deve ser observada.
🧾 O que a norma exige em termos de documentação (WP)?
Riscos de fraude identificados;
Testes específicos aplicados para respondê-los;
Discussões com a equipe e julgamentos adotados;
Evidência da comunicação com a governança (quando aplicável);
E conclusões técnicas claras, defensáveis e bem referenciadas.
O WP de riscos de fraude precisa ser rastreável, lógico e compreensível para qualquer auditor que revise o trabalho — mesmo sem ter participado da execução.
📋 Em resumo:
🔎 | NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor com Relação à Fraude |
🎯 | O auditor não é responsável por prevenir fraudes, mas deve avaliá-las como risco real |
🧠 | O ceticismo profissional deve ser constante e reforçado |
📊 | Fraudes intencionais exigem resposta específica nos testes, comunicação e relatórios |
🧾 | Toda suspeita ou evidência deve ser registrada de forma clara nos WPs |
📌 | Normas complementares: NBC TA 200, NBC TA 265 |
📢 No próximo artigo...
Seguimos para a NBC TA 250 – Considerações de Leis e Regulamentos na Auditoria.E refletiremos:“O auditor deve identificar atos ilegais cometidos pela empresa?”
Vamos trazer à tona o que a norma diz — e o que a prática exige.
🔎 Série Especial | NBC TAs por Luiz Viana Sócio de Auditoria na VORCON
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