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⚠️ NBC TA 240: O auditor é responsável por detectar fraude?

  • Foto do escritor: Luiz Viana
    Luiz Viana
  • 8 de ago.
  • 3 min de leitura
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⚠️ NBC TA 240: O auditor é responsável por detectar fraude?

Essa é uma das perguntas mais frequentes — e mais mal compreendidas — na auditoria independente.


“Afinal, é obrigação do auditor identificar fraudes nas demonstrações contábeis?”

A resposta da NBC TA 240 (R1) é clara: o auditor não é responsável por prevenir ou garantir a detecção de toda e qualquer fraude, mas deve, sim, obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não apresentam distorções relevantes causadas por fraude ou erro.


🧭 O que é considerado fraude, segundo a norma?

A fraude, para fins das normas de auditoria, é definida como um ato intencional praticado por um ou mais indivíduos da administração, governança, empregados ou terceiros, com o objetivo de obter vantagem injusta ou ilegal.


Ela se diferencia do erro justamente pela intencionalidade — e pode ocorrer de duas formas principais:

  1. Informações contábeis fraudulentas:


    Manipulação deliberada de lançamentos, omissões relevantes, aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis.

  2. Apropriação indébita de ativos:


    Desvio de recursos da entidade, furto de estoques, pagamentos indevidos, uso pessoal de ativos ou fraude por fornecedores e funcionários.


E na prática? Muitas dessas situações envolvem esquemas complexos, registros forjados e conluio, dificultando a identificação mesmo com procedimentos bem planejados.


🔍 O papel do auditor diante da fraude

A NBC TA 240 determina que o auditor:

  • Deve avaliar o risco de distorção relevante decorrente de fraude como parte obrigatória do planejamento do trabalho;

  • Deve conduzir os procedimentos com ceticismo profissional reforçado, reconhecendo que:

    • A fraude pode ser bem disfarçada;

    • Pode envolver pessoas em posições de autoridade;

    • E nem sempre se revela por evidências óbvias.


A norma também orienta o auditor a considerar fatores de risco de fraude, como:

  • Pressão excessiva por resultados financeiros;

  • Falta de segregação de funções;

  • Administração resistente a fornecer informações ou evidências.


🧠 Ceticismo não é desconfiança gratuita — é a atitude mental que protege o auditor de ser induzido ao erro por explicações superficiais ou dados manipulados.


🛠️ Exemplo prático: incorporadora com pressão de caixa

Durante uma auditoria em uma incorporadora de médio porte, a equipe identificou:

  • Ajustes manuais excessivos no razão;

  • Falta de documentação nos adiantamentos de clientes;

  • Reconhecimento de receitas em momentos incoerentes com os contratos.


Esses elementos exigiram:

  • Testes substantivos adicionais;

  • Reclassificação de riscos no WP de planejamento;

  • E uma nova rodada de revisão focada nas assertivas de existência, direitos e obrigações, e exatidão.


Tudo foi documentado em WP específico de riscos de fraude, com destaque para os julgamentos adotados e os testes adicionais realizados.


🔒 Fraudes praticadas pela administração são mais difíceis de detectar

A NBC TA 240 e a NBC TA 200 (item 51) reconhecem que:

  • O risco de não detecção de fraude é maior do que no caso de erro, especialmente quando envolve conluio ou manipulação por parte da própria administração.

  • A administração pode burlar controles, ajustar premissas contábeis, omitir fatos ou alterar estimativas de forma estratégica.


E por isso, o ceticismo deve ser redobrado quando os controles internos são frágeis ou centralizados em poucas pessoas.


📑 Fraude identificada: o que o auditor deve fazer?

Ao encontrar indícios ou evidência de fraude, o auditor deve:

  • Avaliar a materialidade da distorção;

  • Discutir o caso com a administração e, se necessário, com os responsáveis pela governança;

  • Analisar os impactos sobre a continuidade do trabalho;

  • Considerar alterações no Relatório do Auditor Independente;

  • E incluir recomendações específicas na CCI – Carta de Controles Internos.


Se a fraude estiver relacionada a falhas nos controles, a NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno também deve ser observada.


🧾 O que a norma exige em termos de documentação (WP)?

  • Riscos de fraude identificados;

  • Testes específicos aplicados para respondê-los;

  • Discussões com a equipe e julgamentos adotados;

  • Evidência da comunicação com a governança (quando aplicável);

  • E conclusões técnicas claras, defensáveis e bem referenciadas.


O WP de riscos de fraude precisa ser rastreável, lógico e compreensível para qualquer auditor que revise o trabalho — mesmo sem ter participado da execução.


📋 Em resumo:

🔎

NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor com Relação à Fraude

🎯

O auditor não é responsável por prevenir fraudes, mas deve avaliá-las como risco real

🧠

O ceticismo profissional deve ser constante e reforçado

📊

Fraudes intencionais exigem resposta específica nos testes, comunicação e relatórios

🧾

Toda suspeita ou evidência deve ser registrada de forma clara nos WPs

📌

Normas complementares: NBC TA 200, NBC TA 265

📢 No próximo artigo...


Seguimos para a NBC TA 250 – Considerações de Leis e Regulamentos na Auditoria.E refletiremos:“O auditor deve identificar atos ilegais cometidos pela empresa?”


Vamos trazer à tona o que a norma diz — e o que a prática exige.


🔎 Série Especial | NBC TAs por Luiz Viana Sócio de Auditoria na VORCON


 
 
 

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