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NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria

  • Foto do escritor: Luiz Viana
    Luiz Viana
  • há 11 minutos
  • 4 min de leitura
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A base de qualquer opinião de auditor é a evidência. Sem evidência suficiente e apropriada, não há asseguração, não há julgamento técnico — e, portanto, não há auditoria.


A NBC TA 500 (R1) define os princípios e requisitos sobre a natureza, fonte e confiabilidade das evidências de auditoria, bem como os procedimentos necessários para obtê-las e avaliá-las. Ela conecta todas as etapas do trabalho — desde o planejamento até a conclusão — e sustenta a formação da opinião expressa no Relatório do Auditor

Independente.


O que a norma estabelece

  1. Evidência suficiente e apropriada Suficiência diz respeito à quantidade de evidência necessária. Depende do risco de distorção e da qualidade das evidências disponíveis. Adequação refere-se à qualidade, isto é, à relevância e confiabilidade da evidência obtida. Em suma, quanto maior o risco, mais e melhores evidências o auditor precisa obter.

  2. Fontes e natureza das evidências A evidência pode vir de diversas fontes, tanto internas quanto externas, e assumir diferentes naturezas: Documental (contratos, notas fiscais, extratos bancários); Física (contagem de inventários, inspeção de bens); Oral (declarações, entrevistas, atas); Analítica (revisões de variação, reconciliações, tendências).


Evidências externas costumam ser mais confiáveis do que internas, e evidências obtidas diretamente pelo auditor são mais robustas que as fornecidas pela administração.

  1. Procedimentos de auditoria para obtenção de evidências A norma elenca procedimentos específicos que visam gerar evidência suficiente e apropriada: Inspeção: exame de registros, documentos e bens físicos;

    Observação: acompanhamento de processos, como inventários;

    Indagação: questionamento à administração e outros colaboradores;

    Confirmação externa: circularização de bancos, clientes, fornecedores;

    Recálculo: verificação de exatidão matemática de dados e registros;

    Reexecução: repetição de procedimentos da entidade;

    Procedimentos analíticos: comparações, análises de tendência e variações.

  2. Fontes conflitantes ou inconsistentes Quando as evidências obtidas são contraditórias, o auditor deve investigar a origem da divergência e determinar quais fontes são mais confiáveis.

  3. Uso de especialistas Quando o auditor não possui conhecimento técnico para avaliar determinado assunto (ex.: laudos de engenharia, avaliações ambientais, mensuração atuarial), pode utilizar o trabalho de um especialista, observando os critérios da NBC TA 620.

  4. Documentação nos WPs Todos os procedimentos aplicados, as evidências obtidas e as conclusões alcançadas devem estar documentadas nos papéis de trabalho (WPs), permitindo reprodutibilidade e revisão independente.


Como funciona na prática

A NBC TA 500 está presente em cada fase do trabalho. Durante a execução, o auditor transforma os riscos avaliados (NBC TA 315) e as respostas planejadas (NBC TA 330) em procedimentos de obtenção de evidência.


O julgamento sobre o que testar, como testar e quanto testar é o ponto central da aplicação dessa norma.


Por exemplo, em auditorias de demonstrações financeiras de condomínios, pequenas clínicas ou operadoras de saúde, a evidência de auditoria é obtida através de:

  • Circularizações bancárias e de prestadores de serviços;

  • Inspeção de contratos e comprovantes de pagamentos;

  • Reexecução de cálculos trabalhistas e de encargos;

  • Revisão analítica de receitas versus períodos anteriores;

  • Entrevistas com gestores, síndicos e contadores;

  • Validação de documentos contábeis e relatórios financeiros.


O auditor deve sempre avaliar a confiabilidade de cada evidência. Um comprovante emitido pela própria entidade pode ter menor confiabilidade que um documento obtido diretamente de uma fonte externa independente.


🧪 Exemplo prático

Imagine uma clínica médica de pequeno porte, cuja auditoria foi conduzida com o objetivo de emitir Relatório do Auditor Independente sobre suas Demonstrações Contábeis anuais.

Durante o trabalho, o auditor:

  • Aplicou testes substantivos sobre receitas e despesas médicas, comparando relatórios de atendimento com os depósitos bancários;

  • Solicitou confirmações externas a convênios de saúde, validando valores faturados e pagos;

  • Recalculou provisões trabalhistas e encargos com base na folha processada;

  • Inspecionou notas fiscais e contratos de prestação de serviços para verificar aderência aos registros contábeis;

  • Revisou variações de despesas médicas por especialidade, aplicando análise horizontal e vertical.


Durante a revisão final, foram identificadas divergências em glosas médicas e pequenas diferenças de competência em despesas. Essas distorções foram avaliadas segundo a NBC TA 450 e consideradas não relevantes para as DFs.


Nos WPs: Foram arquivadas cópias digitalizadas de todas as evidências obtidas, acompanhadas das respectivas conclusões e referências cruzadas, permitindo rastreabilidade e reexecução da auditoria por qualquer revisor técnico.


Conexões com outras normas

  • NBC TA 230 – documentação adequada das evidências obtidas;

  • NBC TA 315 e 330 – riscos e respostas definem o tipo e a quantidade de evidência necessária;

  • NBC TA 320 e 450 – materialidade e avaliação de distorções dependem da robustez da evidência;

  • NBC TA 700 – opinião do auditor baseada na suficiência e adequação da evidência coletada.


Conclusão

A NBC TA 500 (R1) é o núcleo técnico da auditoria: ela assegura que as conclusões do auditor estejam fundamentadas em evidências verificáveis, relevantes e confiáveis.


Mais do que coletar documentos, trata-se de construir uma base sólida de julgamento, documentada em WPs consistentes, que demonstre a lógica, a independência e a qualidade do trabalho.


➡️ No próximo artigo da série, avançaremos para a NBC TA 501 – Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados, que aprofunda o tema em áreas críticas como estoques, litígios e informações por segmentos.


🔎 Série Especial | NBC TAsPor Luiz Viana – Sócio de Auditoria na VORCON Auditoria e Consultoria

 
 
 

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